sábado, 17 de abril de 2010

Pensamento

" Lutar pela igualdade sempre que as diferenças nos discriminem; lutar pelas diferenças sempre que a igualdade nos descaracterize" .
(Boa Ventura de Souza Santos)

Concepção de Educação mais Abrangente


Segundo a LDB/96 a Educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional




A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.

Baseada no princípio do direito universal à educação para todos, a LDB de 1996 trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica.

Principais características:

Darcy Ribeiro foi o relator da lei 9394/96

Gestão democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares (art. 3 e 15)

Ensino fundamental obrigatório e gratuito (art. 4)

Carga horária mínima de oitocentas horas distribuídas em duzentos dias na educação básica (art. 24)

Prevê um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 26)

Formação de docentes para atuar na educação básica em curso de nível superior, sendo aceito para a educação infantil e as quatro primeiras séries do fundamental formação em curso Normal do ensino médio (art. 62)

Formação dos especialistas da educação em curso superior de pedagogia ou pós-graduação (art. 64)

A União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público (art. 69)

Dinheiro público pode financiar escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas (art. 77)

Prevê a criação do Plano Nacional de Educação (art. 87)